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Finanças e IRS

Como entregar o IRS (declaração Modelo 3) no Portal das Finanças

Como preencher, simular e submeter a declaração de IRS Modelo 3 no Portal das Finanças, obter o comprovativo e acompanhar o reembolso, passo a passo.

Dificuldade média ⏱ ~30 min 8 passos 💶 Gratuito

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Em resumo

Custo
Gratuito. A declaração é entregue online no Portal das Finanças.
Prazos
Por lei (art. 60.º do Código do IRS), de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. A campanha de 2026 (rendimentos de 2025) decorreu de 1 de abril a 30 de junho de 2026 e já terminou. A AT ainda não publicou o calendário da campanha de 2027 (rendimentos de 2026).
Interativo

Passo a passo

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Como quer fazer?

Passo 1 de 5

  1. 1Abra Entregar Declaração › IRS › Preencher
  2. 2Preencha o Rosto e os anexos que se aplicam
  3. 3Se tiver direito ao IRS Jovem, opte na declaração
  4. 4Simule o resultado antes de submeter
  5. 5Submeta e guarde o comprovativo
  1. Passo 1 de 5

    Abra Entregar Declaração › IRS › Preencher

    Entre no Portal das Finanças e siga Entregar Declaração › IRS › Preencher. A entrega da Modelo 3 é sempre feita por via eletrónica.

    Fonte oficial deste passo ↗

    portaldasfinancas.gov.pt
    Entregar DeclaraçãoIRS
    Entregar Declaração
    Preencher
    Ilustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  2. Passo 2 de 5

    Preencha o Rosto e os anexos que se aplicam

    No Rosto, confirme o agregado e o estado civil a 31 de dezembro. Depois junte os anexos da sua situação. Por exemplo, o anexo B para recibos verdes, o anexo H para benefícios e deduções e o anexo SS para quem tem de o entregar à Segurança Social.

    Se as despesas de saúde, educação ou habitação do e-Fatura estiverem erradas, pode declarar os valores certos no quadro 6C1 do anexo H. Guarde as faturas para as comprovar.

    Fonte oficial deste passo ↗

  3. Passo 3 de 5

    Se tiver direito ao IRS Jovem, opte na declaração

    Com até 35 anos, sem ser dependente e com rendimentos das categorias A ou B, a isenção parcial do IRS Jovem é uma opção que faz na declaração, todos os anos. É uma isenção parcial que vai diminuindo, durante até 10 anos, com um limite de 55 vezes o IAS (28.737,50 € em 2025).

    Se não optar, o IRS Jovem não é aplicado.

    Fonte oficial deste passo ↗

  4. Passo 4 de 5

    Simule o resultado antes de submeter

    Antes de entregar, pode simular a declaração para ver se tem imposto a pagar ou a receber, sem a submeter. Corrija os erros que o portal assinalar e só depois submeta.

    Tem IRS automático este ano?

    Submeta a declaração quando a simulação estiver certa.

    Fonte oficial deste passo ↗

  5. Passo 5 de 5

    Submeta e guarde o comprovativo

    Depois de submeter, pode obter o comprovativo a qualquer altura. Escreva Comprovativo IRS na caixa de pesquisa do portal, em Obter Comprovativos carregue em Aceder e, depois de se autenticar, abra o COMPROVATIVO do ano.

    O comprovativo do ano aparece na lista?

    A declaração pode não ter sido submetida. Volte a Entregar Declaração › IRS › Preencher e conclua a entrega.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Portal das Finanças › Obter Comprovativos
    Obter Comprovativos
    AcederCOMPROVATIVO
    Ilustração neutra do passo 5: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

Quem entrega a Modelo 3

Entrega a declaração Modelo 3 quem não tem IRS automático, ou quem tem mas vê que a declaração automática não corresponde à sua situação. Acontece, por exemplo, quando o agregado mudou e não foi comunicado a tempo, ou quando há rendas, mais-valias ou rendimentos do estrangeiro.

O calendário de uma campanha

QuandoO quê
Até ao fim de fevereiroAtualizar o agregado e validar as faturas no e-Fatura (em 2026, até 2 de março)
MarçoConsultar e reclamar as deduções (em 2026, de 16 a 31 de março)
1 de abril a 30 de junhoEntregar a declaração (prazo legal, art. 60.º do Código do IRS)

Estas são as datas da campanha de 2026, com os rendimentos de 2025, que já terminou. A AT ainda não publicou o calendário de 2027.

Erros que custam dinheiro

  • Não optar pelo IRS Jovem. O benefício não é automático na Modelo 3: tem de o escolher todos os anos.
  • Entregar a Modelo 3 sem comparar. Se tinha IRS automático, perde-o assim que submete.
  • Deixar o IBAN desatualizado. O reembolso é pago por transferência para a conta registada.

Enganou-se? Entregue uma declaração de substituição, assinalada no quadro 10 do Rosto.

Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns

Encontrou um erro depois de submeter

Consulte as divergências no portal e, se for preciso, entregue uma declaração de substituição, assinalando-a no quadro 10 do Rosto.

As despesas do e-Fatura estão erradas

Declare os montantes corretos no quadro 6C1 do anexo H. Terá de os comprovar.

Não tem conta bancária para o reembolso

Peça a cedência do crédito a outra pessoa em Cidadãos › Serviços › Cedência de Créditos – Pedido de Cedência.

Já passou o prazo de 30 de junho

Entregue a declaração o quanto antes, por sua iniciativa. A entrega fora do prazo pode dar coima.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entregar o IRS?

De 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, segundo o art. 60.º do Código do IRS. Em 2026 (rendimentos de 2025) foi de 1 de abril a 30 de junho de 2026. O calendário de 2027 ainda não foi publicado pela AT.

Tenho IRS automático. Posso entregar a Modelo 3 na mesma?

Sim, se o automático não corresponder à sua situação. Depois de entregar a Modelo 3 já não pode confirmar a declaração automática.

Quando recebo o reembolso?

Na campanha de 2026, o reembolso ou o pagamento das declarações entregues no prazo estava previsto até 31 de agosto.

Como sei se tenho direito ao IRS Jovem?

Ter até 35 anos a 31 de dezembro, rendimentos das categorias A e/ou B, não ser dependente, estar nos primeiros 10 anos de rendimentos e não estar nos regimes de residente não habitual ou IFICI, nem ter dívidas. A opção faz-se na declaração todos os anos.

Posso obter um comprovativo de que entreguei o IRS?

Sim. Pesquise Comprovativo IRS no portal e, em Obter Comprovativos, abra o do ano que quer (estão disponíveis os últimos 5 anos).

Fontes e verificação

Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.

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