Como entregar o IRS (declaração Modelo 3) no Portal das Finanças
Como preencher, simular e submeter a declaração de IRS Modelo 3 no Portal das Finanças, obter o comprovativo e acompanhar o reembolso, passo a passo.
Verificado em com as fontes
Já ia no passo . Continua de onde parou.
Antes de começar
0 de 4Em resumo
- Custo
- Gratuito. A declaração é entregue online no Portal das Finanças.
- Prazos
- Por lei (art. 60.º do Código do IRS), de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. A campanha de 2026 (rendimentos de 2025) decorreu de 1 de abril a 30 de junho de 2026 e já terminou. A AT ainda não publicou o calendário da campanha de 2027 (rendimentos de 2026).
Passo a passo
Avance com os botões, com as setas do teclado ou com um toque nos elementos a laranja dos ecrãs. O progresso fica guardado neste navegador.
Passo 1 de 5
- 1Abra Entregar Declaração › IRS › Preencher
- 2Preencha o Rosto e os anexos que se aplicam
- 3Se tiver direito ao IRS Jovem, opte na declaração
- 4Simule o resultado antes de submeter
- 5Submeta e guarde o comprovativo
- Passo 1 de 5
Abra Entregar Declaração › IRS › Preencher
Entre no Portal das Finanças e siga Entregar Declaração › IRS › Preencher. A entrega da Modelo 3 é sempre feita por via eletrónica.
Entregar DeclaraçãoPreencherIlustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 2 de 5
Preencha o Rosto e os anexos que se aplicam
No Rosto, confirme o agregado e o estado civil a 31 de dezembro. Depois junte os anexos da sua situação. Por exemplo, o anexo B para recibos verdes, o anexo H para benefícios e deduções e o anexo SS para quem tem de o entregar à Segurança Social.
Se as despesas de saúde, educação ou habitação do e-Fatura estiverem erradas, pode declarar os valores certos no quadro 6C1 do anexo H. Guarde as faturas para as comprovar.
- Passo 3 de 5
Se tiver direito ao IRS Jovem, opte na declaração
Com até 35 anos, sem ser dependente e com rendimentos das categorias A ou B, a isenção parcial do IRS Jovem é uma opção que faz na declaração, todos os anos. É uma isenção parcial que vai diminuindo, durante até 10 anos, com um limite de 55 vezes o IAS (28.737,50 € em 2025).
Se não optar, o IRS Jovem não é aplicado.
- Passo 4 de 5
Simule o resultado antes de submeter
Antes de entregar, pode simular a declaração para ver se tem imposto a pagar ou a receber, sem a submeter. Corrija os erros que o portal assinalar e só depois submeta.
Tem IRS automático este ano?
Compare antes de submeter: depois de entregar a Modelo 3 já não pode confirmar a declaração automática.
Submeta a declaração quando a simulação estiver certa.
- Passo 5 de 5
Submeta e guarde o comprovativo
Depois de submeter, pode obter o comprovativo a qualquer altura. Escreva Comprovativo IRS na caixa de pesquisa do portal, em Obter Comprovativos carregue em Aceder e, depois de se autenticar, abra o COMPROVATIVO do ano.
O comprovativo do ano aparece na lista?
A declaração está entregue.
A declaração pode não ter sido submetida. Volte a Entregar Declaração › IRS › Preencher e conclua a entrega.
Obter ComprovativosAcederCOMPROVATIVOIlustração neutra do passo 5: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
Passo 1 de 3
- 1Confirme o IBAN para o reembolso
- 2Consulte o estado do reembolso
- 3Ou ligue para o atendimento automático
- Passo 1 de 3
Confirme o IBAN para o reembolso
Para receber por transferência, registe ou altere o IBAN em Cidadãos › Serviços › Dados Cadastrais - IBAN › Alterar IBAN.
Dados Cadastrais - IBANAlterar IBANIlustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 2 de 3
Consulte o estado do reembolso
Em Movimentos Financeiros - Informação Financeira, em Os meus documentos, filtre por Imposto IRS, escolha o Ano Fiscal e o Tipo de Documento Reembolsos, e carregue em FILTRAR.
Os meus documentosFILTRARIlustração neutra do passo 2: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 3 de 3
Ou ligue para o atendimento automático
Ligue para o 217 206 707 (atendimento automático, 24 horas) e escolha 4 – Pagamentos Reembolsos, depois 4 – Reembolsos e 1 – IRS. Precisa do Código de Acesso Telefónico, que cria no portal em Autenticação de Contribuintes.
Chamada para 217 206 707Atendimento automático4 – Pagamentos Reembolsos4 – Reembolsos1 – IRSIlustração neutra do passo 3: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
Feito! 🎉
Chegou ao fim. Confirme que correu bem:
- O comprovativo do ano está disponível em Obter Comprovativos
- Mais tarde surge a liquidação do IRS
- O reembolso aparece em Informação Financeira › Reembolsos
Quem entrega a Modelo 3
Entrega a declaração Modelo 3 quem não tem IRS automático, ou quem tem mas vê que a declaração automática não corresponde à sua situação. Acontece, por exemplo, quando o agregado mudou e não foi comunicado a tempo, ou quando há rendas, mais-valias ou rendimentos do estrangeiro.
O calendário de uma campanha
| Quando | O quê |
|---|---|
| Até ao fim de fevereiro | Atualizar o agregado e validar as faturas no e-Fatura (em 2026, até 2 de março) |
| Março | Consultar e reclamar as deduções (em 2026, de 16 a 31 de março) |
| 1 de abril a 30 de junho | Entregar a declaração (prazo legal, art. 60.º do Código do IRS) |
Estas são as datas da campanha de 2026, com os rendimentos de 2025, que já terminou. A AT ainda não publicou o calendário de 2027.
Erros que custam dinheiro
- Não optar pelo IRS Jovem. O benefício não é automático na Modelo 3: tem de o escolher todos os anos.
- Entregar a Modelo 3 sem comparar. Se tinha IRS automático, perde-o assim que submete.
- Deixar o IBAN desatualizado. O reembolso é pago por transferência para a conta registada.
Enganou-se? Entregue uma declaração de substituição, assinalada no quadro 10 do Rosto.
Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns
Encontrou um erro depois de submeter
Consulte as divergências no portal e, se for preciso, entregue uma declaração de substituição, assinalando-a no quadro 10 do Rosto.
As despesas do e-Fatura estão erradas
Declare os montantes corretos no quadro 6C1 do anexo H. Terá de os comprovar.
Não tem conta bancária para o reembolso
Peça a cedência do crédito a outra pessoa em Cidadãos › Serviços › Cedência de Créditos – Pedido de Cedência.
Já passou o prazo de 30 de junho
Entregue a declaração o quanto antes, por sua iniciativa. A entrega fora do prazo pode dar coima.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entregar o IRS?
De 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, segundo o art. 60.º do Código do IRS. Em 2026 (rendimentos de 2025) foi de 1 de abril a 30 de junho de 2026. O calendário de 2027 ainda não foi publicado pela AT.
Tenho IRS automático. Posso entregar a Modelo 3 na mesma?
Sim, se o automático não corresponder à sua situação. Depois de entregar a Modelo 3 já não pode confirmar a declaração automática.
Quando recebo o reembolso?
Na campanha de 2026, o reembolso ou o pagamento das declarações entregues no prazo estava previsto até 31 de agosto.
Como sei se tenho direito ao IRS Jovem?
Ter até 35 anos a 31 de dezembro, rendimentos das categorias A e/ou B, não ser dependente, estar nos primeiros 10 anos de rendimentos e não estar nos regimes de residente não habitual ou IFICI, nem ter dívidas. A opção faz-se na declaração todos os anos.
Posso obter um comprovativo de que entreguei o IRS?
Sim. Pesquise Comprovativo IRS no portal e, em Obter Comprovativos, abra o do ano que quer (estão disponíveis os últimos 5 anos).
Fontes e verificação
Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.
Tutoriais relacionados

Como funciona o IRS Automático e como confirmar a declaração
Quem tem IRS Automático, como verificar, aceitar e confirmar a declaração no Portal das Finanças e o que acontece se não a confirmar dentro do prazo.

Como validar faturas no e-Fatura para deduzir no IRS
Como verificar e classificar as faturas pendentes no e-Fatura, registar as que faltam e confirmar as despesas que contam para as deduções do IRS.

Como passar recibo verde (fatura-recibo) no Portal das Finanças
Como emitir a fatura-recibo (recibo verde) no Portal das Finanças, quando há IVA e retenção na fonte, como anular um recibo errado e passar um ato isolado.