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Finanças e IRS

Como funciona o IRS Automático e como confirmar a declaração

Quem tem IRS Automático, como verificar, aceitar e confirmar a declaração no Portal das Finanças e o que acontece se não a confirmar dentro do prazo.

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Em resumo

Custo
Gratuito
Prazos
Por lei (art. 60.º do Código do IRS), de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. A campanha de 2026 (rendimentos de 2025) decorreu de 1 de abril a 30 de junho de 2026 e já terminou. A AT ainda não publicou o calendário da campanha de 2027 (rendimentos de 2026).
Teste rápido

Tenho IRS automático?

Cinco perguntas, segundo o folheto oficial da AT. Não guardamos respostas.

  1. 1/5 Os seus rendimentos são só de trabalho por conta de outrem (categoria A) e/ou pensões (H)? Ou recibos verdes no regime simplificado, emitidos no Portal das Finanças?

Folheto IRS automático (AT) ↗ ·

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Passo a passo

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Passo 1 de 8

  1. 1Abra o IRS automático no Portal das Finanças
  2. 2Verifique os dados pessoais e o agregado
  3. 3Autentique o cônjuge e os dependentes
  4. 4Confira rendimentos, retenções e despesas
  5. 5Escolha as opções que mudam o resultado
  6. 6Selecione o regime e carregue em ACEITAR
  7. 7Confirme o IBAN e carregue em CONFIRMAR
  8. 8Acompanhe o reembolso
  1. Passo 1 de 8

    Abra o IRS automático no Portal das Finanças

    Entre no Portal das Finanças com a sua senha e abra a opção IRS automático. Se tiver direito, vê uma declaração provisória já preenchida e a respetiva liquidação provisória.

    Aparece uma declaração automática para si?

    Não tem IRS automático este ano. Entregue a declaração Modelo 3 dentro do prazo (veja o guia Como entregar o IRS).

    Fonte oficial deste passo ↗

    portaldasfinancas.gov.pt
    IRS
    IRS
    IRS automático
    Ilustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  2. Passo 2 de 8

    Verifique os dados pessoais e o agregado

    Confirme que o estado civil, os dependentes e os afilhados correspondem à sua situação a 31 de dezembro do ano dos rendimentos. Se algo mudou e não o comunicou no portal a tempo, a declaração automática não reflete a sua situação.

    O agregado está certo?

    Não confirme. Entregue a declaração Modelo 3 em Entregar Declaração › IRS › Preencher, dentro do prazo.

    Fonte oficial deste passo ↗

  3. Passo 3 de 8

    Autentique o cônjuge e os dependentes

    Casados ou unidos de facto têm de autenticar os dois, cada um com a sua senha, para ver a declaração conjunta e as duas separadas. Cada dependente também se autentica com a sua própria senha.

    Fonte oficial deste passo ↗

  4. Passo 4 de 8

    Confira rendimentos, retenções e despesas

    Veja os rendimentos, as retenções na fonte, as contribuições para a Segurança Social e as deduções. Têm de corresponder ao que recebeu e pagou no ano.

    Se algum valor não corresponder ao que recebeu ou pagou, não confirme. Entregue a Modelo 3.

    Fonte oficial deste passo ↗

  5. Passo 5 de 8

    Escolha as opções que mudam o resultado

    Indique se opta pelo IRS Jovem (se reunir as condições), se quer consignar parte do IRS (e do IVA) a uma entidade e, se se aplicar, o NIF do anexo SS. O valor a pagar ou a receber muda com estas opções.

    O IRS Jovem não é aplicado sozinho. Se tiver direito e não optar aqui, não beneficia dele.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Portal das Finanças › IRS automático
    Opções
    IRS JovemConsignação
    Ilustração neutra do passo 5: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  6. Passo 6 de 8

    Selecione o regime e carregue em ACEITAR

    Casados ou unidos de facto escolhem a tributação conjunta ou separada. Compare os dois valores antes de escolher. Depois de verificar tudo, carregue em ACEITAR.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Portal das Finanças › IRS automático
    Liquidação provisória
    Tributação conjunta— €Tributação separada— €SELECIONARACEITAR
    Ilustração neutra do passo 6: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  7. Passo 7 de 8

    Confirme o IBAN e carregue em CONFIRMAR

    No ecrã seguinte confirme ou corrija o IBAN, assinale Li e entendi as condições e carregue em CONFIRMAR. A declaração automática passa a declaração entregue. Pode imprimir a confirmação.

    Viu a confirmação de que a declaração foi entregue?

    Volte à opção IRS automático e veja se falta autenticar algum elemento do agregado ou assinalar as condições.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Portal das Finanças › IRS automático
    Confirmação
    Li e entendi as condiçõesCONFIRMAR
    Ilustração neutra do passo 7: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  8. Passo 8 de 8

    Acompanhe o reembolso

    Em Movimentos Financeiros - Informação Financeira, em Os meus documentos, filtre por Imposto IRS, escolha o Ano Fiscal e o Tipo de Documento Reembolsos, e carregue em FILTRAR.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Portal das Finanças › Informação Financeira
    Os meus documentos
    FILTRAR
    Ilustração neutra do passo 8: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

O que é o IRS Automático

É uma declaração de IRS que a AT preenche por si, com os dados que já tem: rendimentos, retenções na fonte, contribuições e despesas. Se estiver tudo certo, só tem de verificar, aceitar e confirmar.

Serve sobretudo trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com uma situação simples. Também abrange alguns recibos verdes no regime simplificado. Quem tem rendas, mais-valias, rendimentos do estrangeiro ou outras situações fora da lista entrega a declaração Modelo 3.

Confirmar ou entregar a Modelo 3?

SituaçãoO que fazer
Agregado, rendimentos e despesas certosConfirme o automático
Mudou o agregado e não o comunicou a tempoEntregue a Modelo 3
Um rendimento ou uma despesa está erradoEntregue a Modelo 3
Quer IRS Jovem ou consignaçãoPode confirmar, mas escolha a opção antes de aceitar

Se não fizer nada, a declaração provisória fica definitiva no fim do prazo, sem as opções que melhoram o resultado.

Quando se faz

A lei fixa a entrega da declaração de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos (art. 60.º do Código do IRS). A campanha de 2026, com os rendimentos de 2025, já terminou. A AT ainda não publicou o calendário de 2027. Até lá, o que pode fazer já é manter o agregado atualizado e validar as faturas no e-Fatura até ao fim de fevereiro.

Os casados ou unidos de facto precisam da senha dos dois. Sem a autenticação de ambos não veem a comparação entre tributação conjunta e separada.

Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns

Os dados do agregado ou os rendimentos estão errados

Não confirme. Entregue a declaração Modelo 3 em Entregar Declaração › IRS › Preencher, dentro do prazo.

Confirmou o IRS automático por engano

Entregue uma Modelo 3 assinalando Declaração de Substituição no quadro 10 do Rosto.

Entregou uma Modelo 3 e agora quer voltar ao automático

Já não é possível. Quem entrega a Modelo 3 deixa de poder confirmar a declaração automática. Para comparar, preencha e simule a Modelo 3 sem a submeter.

Passa recibos verdes no regime simplificado e não concorda com as despesas apuradas

Não aceite o automático. Entregue a Modelo 3 e preencha o quadro 17 do anexo B.

Perguntas frequentes

Quem tem IRS automático?

Quem, ao mesmo tempo: tem só rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) e/ou pensões (H), ou recibos verdes no regime simplificado passados no portal (exceto o código 1519); tem rendimentos só em Portugal e foi residente o ano inteiro; não é residente não habitual; não tem benefícios fiscais (exceto PPR, donativos e IRS Jovem); não tinha dívidas a 31 de dezembro; não pagou pensões de alimentos; e não tem deduções por ascendentes, deficiência, dupla tributação ou AIMI.

O que acontece se não confirmar o IRS automático?

No fim do prazo, a declaração provisória passa a definitiva. Casados ou unidos de facto ficam com tributação separada, sem IRS Jovem e sem consignação. Pode entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalidade.

Quem tem IRS Jovem pode usar o IRS automático?

Sim. O IRS Jovem é uma das exceções que não impedem o IRS automático. Basta optar por ele antes de aceitar.

Como comparo o automático com a declaração manual?

No automático, os casados comparam a tributação conjunta e a separada antes de aceitar. Para comparar com a Modelo 3, preencha e simule sem submeter. Se submeter a Modelo 3, já não pode confirmar o automático.

Quando recebo o reembolso?

Na campanha de 2026, o reembolso ou o pagamento das declarações entregues no prazo estava previsto até 31 de agosto.

Quando é a campanha de 2027?

A lei fixa a entrega entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos (art. 60.º do Código do IRS). A AT ainda não publicou o calendário de 2027.

Fontes e verificação

Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.

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