Como funciona o IRS Automático e como confirmar a declaração
Quem tem IRS Automático, como verificar, aceitar e confirmar a declaração no Portal das Finanças e o que acontece se não a confirmar dentro do prazo.
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- Custo
- Gratuito
- Prazos
- Por lei (art. 60.º do Código do IRS), de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. A campanha de 2026 (rendimentos de 2025) decorreu de 1 de abril a 30 de junho de 2026 e já terminou. A AT ainda não publicou o calendário da campanha de 2027 (rendimentos de 2026).
Passo a passo
Avance com os botões, com as setas do teclado ou com um toque nos elementos a laranja dos ecrãs. O progresso fica guardado neste navegador.
Passo 1 de 8
- 1Abra o IRS automático no Portal das Finanças
- 2Verifique os dados pessoais e o agregado
- 3Autentique o cônjuge e os dependentes
- 4Confira rendimentos, retenções e despesas
- 5Escolha as opções que mudam o resultado
- 6Selecione o regime e carregue em ACEITAR
- 7Confirme o IBAN e carregue em CONFIRMAR
- 8Acompanhe o reembolso
- Passo 1 de 8
Abra o IRS automático no Portal das Finanças
Entre no Portal das Finanças com a sua senha e abra a opção IRS automático. Se tiver direito, vê uma declaração provisória já preenchida e a respetiva liquidação provisória.
Aparece uma declaração automática para si?
Não tem IRS automático este ano. Entregue a declaração Modelo 3 dentro do prazo (veja o guia Como entregar o IRS).
IRSIRS automáticoIlustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 2 de 8
Verifique os dados pessoais e o agregado
Confirme que o estado civil, os dependentes e os afilhados correspondem à sua situação a 31 de dezembro do ano dos rendimentos. Se algo mudou e não o comunicou no portal a tempo, a declaração automática não reflete a sua situação.
O agregado está certo?
Não confirme. Entregue a declaração Modelo 3 em Entregar Declaração › IRS › Preencher, dentro do prazo.
- Passo 3 de 8
Autentique o cônjuge e os dependentes
Casados ou unidos de facto têm de autenticar os dois, cada um com a sua senha, para ver a declaração conjunta e as duas separadas. Cada dependente também se autentica com a sua própria senha.
- Passo 4 de 8
Confira rendimentos, retenções e despesas
Veja os rendimentos, as retenções na fonte, as contribuições para a Segurança Social e as deduções. Têm de corresponder ao que recebeu e pagou no ano.
Se algum valor não corresponder ao que recebeu ou pagou, não confirme. Entregue a Modelo 3.
- Passo 5 de 8
Escolha as opções que mudam o resultado
Indique se opta pelo IRS Jovem (se reunir as condições), se quer consignar parte do IRS (e do IVA) a uma entidade e, se se aplicar, o NIF do anexo SS. O valor a pagar ou a receber muda com estas opções.
O IRS Jovem não é aplicado sozinho. Se tiver direito e não optar aqui, não beneficia dele.
OpçõesIRS JovemConsignaçãoIlustração neutra do passo 5: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 6 de 8
Selecione o regime e carregue em ACEITAR
Casados ou unidos de facto escolhem a tributação conjunta ou separada. Compare os dois valores antes de escolher. Depois de verificar tudo, carregue em ACEITAR.
Liquidação provisóriaTributação conjunta— €Tributação separada— €SELECIONARACEITARIlustração neutra do passo 6: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 7 de 8
Confirme o IBAN e carregue em CONFIRMAR
No ecrã seguinte confirme ou corrija o IBAN, assinale Li e entendi as condições e carregue em CONFIRMAR. A declaração automática passa a declaração entregue. Pode imprimir a confirmação.
Viu a confirmação de que a declaração foi entregue?
Está feito. Se não houver imposto a pagar, a liquidação é notificada logo.
Volte à opção IRS automático e veja se falta autenticar algum elemento do agregado ou assinalar as condições.
ConfirmaçãoLi e entendi as condiçõesCONFIRMARIlustração neutra do passo 7: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 8 de 8
Acompanhe o reembolso
Em Movimentos Financeiros - Informação Financeira, em Os meus documentos, filtre por Imposto IRS, escolha o Ano Fiscal e o Tipo de Documento Reembolsos, e carregue em FILTRAR.
Os meus documentosFILTRARIlustração neutra do passo 8: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
Feito! 🎉
Chegou ao fim. Confirme que correu bem:
- Aparece o ecrã de confirmação do IRS automático, que pode imprimir
- Se não houver imposto a pagar, a liquidação é notificada logo
- O reembolso aparece em Informação Financeira, no filtro IRS › Reembolsos
O que é o IRS Automático
É uma declaração de IRS que a AT preenche por si, com os dados que já tem: rendimentos, retenções na fonte, contribuições e despesas. Se estiver tudo certo, só tem de verificar, aceitar e confirmar.
Serve sobretudo trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com uma situação simples. Também abrange alguns recibos verdes no regime simplificado. Quem tem rendas, mais-valias, rendimentos do estrangeiro ou outras situações fora da lista entrega a declaração Modelo 3.
Confirmar ou entregar a Modelo 3?
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Agregado, rendimentos e despesas certos | Confirme o automático |
| Mudou o agregado e não o comunicou a tempo | Entregue a Modelo 3 |
| Um rendimento ou uma despesa está errado | Entregue a Modelo 3 |
| Quer IRS Jovem ou consignação | Pode confirmar, mas escolha a opção antes de aceitar |
Se não fizer nada, a declaração provisória fica definitiva no fim do prazo, sem as opções que melhoram o resultado.
Quando se faz
A lei fixa a entrega da declaração de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos (art. 60.º do Código do IRS). A campanha de 2026, com os rendimentos de 2025, já terminou. A AT ainda não publicou o calendário de 2027. Até lá, o que pode fazer já é manter o agregado atualizado e validar as faturas no e-Fatura até ao fim de fevereiro.
Os casados ou unidos de facto precisam da senha dos dois. Sem a autenticação de ambos não veem a comparação entre tributação conjunta e separada.
Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns
Os dados do agregado ou os rendimentos estão errados
Não confirme. Entregue a declaração Modelo 3 em Entregar Declaração › IRS › Preencher, dentro do prazo.
Confirmou o IRS automático por engano
Entregue uma Modelo 3 assinalando Declaração de Substituição no quadro 10 do Rosto.
Entregou uma Modelo 3 e agora quer voltar ao automático
Já não é possível. Quem entrega a Modelo 3 deixa de poder confirmar a declaração automática. Para comparar, preencha e simule a Modelo 3 sem a submeter.
Passa recibos verdes no regime simplificado e não concorda com as despesas apuradas
Não aceite o automático. Entregue a Modelo 3 e preencha o quadro 17 do anexo B.
Perguntas frequentes
Quem tem IRS automático?
Quem, ao mesmo tempo: tem só rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) e/ou pensões (H), ou recibos verdes no regime simplificado passados no portal (exceto o código 1519); tem rendimentos só em Portugal e foi residente o ano inteiro; não é residente não habitual; não tem benefícios fiscais (exceto PPR, donativos e IRS Jovem); não tinha dívidas a 31 de dezembro; não pagou pensões de alimentos; e não tem deduções por ascendentes, deficiência, dupla tributação ou AIMI.
O que acontece se não confirmar o IRS automático?
No fim do prazo, a declaração provisória passa a definitiva. Casados ou unidos de facto ficam com tributação separada, sem IRS Jovem e sem consignação. Pode entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalidade.
Quem tem IRS Jovem pode usar o IRS automático?
Sim. O IRS Jovem é uma das exceções que não impedem o IRS automático. Basta optar por ele antes de aceitar.
Como comparo o automático com a declaração manual?
No automático, os casados comparam a tributação conjunta e a separada antes de aceitar. Para comparar com a Modelo 3, preencha e simule sem submeter. Se submeter a Modelo 3, já não pode confirmar o automático.
Quando recebo o reembolso?
Na campanha de 2026, o reembolso ou o pagamento das declarações entregues no prazo estava previsto até 31 de agosto.
Quando é a campanha de 2027?
A lei fixa a entrega entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos (art. 60.º do Código do IRS). A AT ainda não publicou o calendário de 2027.
Fontes e verificação
Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.
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