Como passar recibo verde (fatura-recibo) no Portal das Finanças
Como emitir a fatura-recibo (recibo verde) no Portal das Finanças, quando há IVA e retenção na fonte, como anular um recibo errado e passar um ato isolado.
Verificado em com as fontes
Já ia no passo . Continua de onde parou.
Antes de começar
0 de 5Em resumo
- Custo
- Gratuito, no Portal das Finanças ou na app ATGO.
- Prazos
- Até ao 5.º dia útil a seguir à data do serviço. Se receber antes de fazer o serviço, na data do pagamento.
Passo a passo
Avance com os botões, com as setas do teclado ou com um toque nos elementos a laranja dos ecrãs. O progresso fica guardado neste navegador.
Passo 1 de 9
- 1Entre em Faturas e Recibos
- 2Escolha Emitir › Fatura ou Fatura-Recibo
- 3Indique a data, o tipo e a atividade
- 4Identifique o cliente
- 5Adicione o serviço e a taxa de IVA
- 6Decida a retenção na fonte
- 7Indique o pagamento (opcional)
- 8Emita e confirme
- 9Guarde ou envie o PDF
- Passo 1 de 9
Entre em Faturas e Recibos
No Portal das Finanças, pesquise Faturas e Recibos e escolha Aceder, ou vá a Serviços Tributários › Serviços › Faturas e Recibos. Autentique-se.
No telemóvel, o mesmo serviço está na app ATGO.
Faturas e RecibosFaturas e RecibosAcederIlustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 2 de 9
Escolha Emitir › Fatura ou Fatura-Recibo
No menu Emitir, escolha Fatura ou Fatura-Recibo.
Faturas e RecibosFatura ou Fatura-ReciboIlustração neutra do passo 2: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 3 de 9
Indique a data, o tipo e a atividade
Em Data, ponha a data em que fez o serviço. Em Tipo, escolha Fatura-Recibo se já recebeu o pagamento. Em Atividade exercida, escolha o código CIRS ou CAE a que o serviço corresponde.
Ilustração neutra do passo 3: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 4 de 9
Identifique o cliente
No quadro Adquirente, escreva o NIF do cliente. Para empresas, o nome e a morada aparecem sozinhos. Se o cliente já está no seu catálogo, use Procurar. Se for consumidor final, deixe o quadro em branco. Em Motivo de Emissão, escolha a que título emite o documento.
AdquirenteProcurarIlustração neutra do passo 4: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 5 de 9
Adicione o serviço e a taxa de IVA
Em Produtos, Serviços ou Outros, clique Adicionar e preencha o Tipo, a Descrição do serviço, o Preço Unitário e a Taxa IVA. Se está isento pelo art.º 53.º, o documento tem de levar a menção «IVA - regime de isenção».
Produtos, Serviços ou OutrosAdicionarIlustração neutra do passo 5: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 6 de 9
Decida a retenção na fonte
Se indicou o NIF do cliente num serviço, aparece o quadro IRS. Preencha a retenção só se o cliente tiver contabilidade organizada e não estiver dispensado (fica dispensado se teve até 15.000 € de rendimentos no ano anterior). As taxas são 23% para as profissões do art.º 151.º do CIRS e 11,5% para outros serviços e atos isolados.
O quadro IRS não aparece se escolheu Adiantamento em Motivo de Emissão.
IRSIlustração neutra do passo 6: o aspeto real pode variar. - Passo 7 de 9
Indique o pagamento (opcional)
No quadro Pagamento, clique Adicionar e escolha o meio de pagamento. O montante preenche-se com o total. Este quadro é facultativo.
PagamentoAdicionarIlustração neutra do passo 7: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 8 de 9
Emita e confirme
Clique Emitir no canto superior direito e confirme outra vez em Emitir. Se identificou o cliente, a fatura-recibo fica logo na área reservada dele.
Aparece a fatura-recibo emitida, já com número?
Está emitida. Falta só enviar o PDF ao cliente.
Volte aos dados do documento e confira a data, o tipo e a atividade.
EmitirIlustração neutra do passo 8: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 9 de 9
Guarde ou envie o PDF
Em Consultar, abra o documento em Ver e escolha Imprimir. Isso gera um PDF que pode guardar ou enviar ao cliente.
ConsultarPesquisarVerImprimirIlustração neutra do passo 9: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
Passo 1 de 4
- 1Decida: anular ou nota de crédito
- 2Encontre o recibo em Consultar
- 3Selecione Anular
- 4Escolha o motivo e confirme
- Passo 1 de 4
Decida: anular ou nota de crédito
Anule quando o erro é formal (NIF, morada, descrição) ou o serviço não chegou a existir, e depois emita um documento novo e correto. Se o que muda é o valor ou o IVA, emita antes uma nota de crédito.
- Passo 2 de 4
Encontre o recibo em Consultar
Em Faturas e Recibos, abra Consultar, preencha os filtros (por exemplo, a Data de emissão) e clique Pesquisar.
ConsultarPesquisarIlustração neutra do passo 2: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 3 de 4
Selecione Anular
Abra o documento que quer corrigir e selecione Anular.
VerAnularIlustração neutra do passo 3: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 4 de 4
Escolha o motivo e confirme
Escolha o motivo, Anulação da operação ou Resolução, rescisão ou redução do contrato, e clique Anular. Depois emita o documento correto, com a data real do serviço.
AnularAnulação da operaçãoResolução, rescisão ou redução do contratoAnularIlustração neutra do passo 4: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
Passo 1 de 4
- 1Confirme que pode usar o ato isolado
- 2Escolha o tipo de ato isolado
- 3Preencha como uma fatura-recibo normal
- 4Pague o IVA com a guia P2
- Passo 1 de 4
Confirme que pode usar o ato isolado
O ato isolado é para quem não tem atividade aberta e faz um trabalho pontual. Desde 1 de julho de 2025 não precisa de entregar declaração de atividade para IVA, seja qual for o valor.
- Passo 2 de 4
Escolha o tipo de ato isolado
Em Faturas e Recibos › Emitir, ponha a data e, em Tipo, escolha a fatura-recibo de ato isolado se recebe no momento, ou a fatura ato isolado se recebe depois.
Ilustração neutra do passo 2: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 3 de 4
Preencha como uma fatura-recibo normal
Siga os mesmos passos: o cliente em Adquirente, o serviço em Produtos, Serviços ou Outros, a Taxa IVA, o quadro IRS e, no fim, Emitir.
AdquirenteProdutos, Serviços ou OutrosEmitirIlustração neutra do passo 3: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 4 de 4
Pague o IVA com a guia P2
Se liquidou IVA, depois de emitir fica disponível a guia de pagamento (Modelo P2, Pagamento de Autoliquidação de Recibos Verdes). Clique Imprimir para a obter e pague-a.
Modelo P2ImprimirIlustração neutra do passo 4: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
Feito! 🎉
Chegou ao fim. Confirme que correu bem:
- Aparece a pré-visualização da fatura-recibo emitida, com número
- O documento aparece em Consultar e gera o PDF com Imprimir
- O cliente com NIF vê o documento na área reservada dele no e-Fatura
Fatura, fatura-recibo ou recibo?
| Documento | Quando usar |
|---|---|
| Fatura-recibo | Já recebeu o pagamento |
| Fatura | Ainda vai receber (tem data de vencimento) |
| Recibo | Recebeu o pagamento de uma fatura que já emitiu |
O “recibo verde” de que toda a gente fala é, quase sempre, a fatura-recibo.
IVA e retenção, em resumo
- Isento pelo art.º 53.º: não cobra IVA e o documento leva a menção «IVA - regime de isenção».
- Regime normal: escolhe a taxa de IVA em cada serviço.
- Retenção na fonte: só quando o cliente tem contabilidade organizada e o emitente não está dispensado. 23% para as profissões do art.º 151.º do CIRS, 11,5% para os outros serviços.
O que mudou
- Desde 1 de julho de 2025 já não há faturas-recibo em branco: emite-se sempre preenchida.
- Desde a mesma data, o ato isolado dispensa a declaração de atividade para IVA, seja qual for o valor.
- Em 2026, a AT esclareceu que se anula por erros formais e se emite nota de crédito quando muda o valor ou o IVA.
Emitir no Portal das Finanças ou na app ATGO dispensa a comunicação mensal das faturas à AT.
Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns
O código da atividade que quer não aparece em Atividade exercida
Altere os dados da atividade com uma declaração de alterações, em Entregar › Declarações › Atividade.
Não aparece o quadro IRS para a retenção
Só aparece numa fatura-recibo de serviços com o NIF do cliente, e não aparece se escolheu Adiantamento em Motivo de Emissão.
Já não encontra as faturas-recibo em branco (sem preenchimento)
Deixaram de existir a 1 de julho de 2025. Emita sempre preenchida, no portal ou na app ATGO.
A opção de ato isolado não aparece
Só existe para quem não tem atividade aberta. Com atividade aberta, emita uma fatura-recibo normal.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre fatura e fatura-recibo?
Use a fatura-recibo quando recebe no momento em que a emite. A fatura tem data de vencimento e, quando receber, emite o recibo em separado (Emitir › Recibo).
Sou isento de IVA pelo art.º 53.º. O que escrevo?
A fatura-recibo é emitida sem IVA e com a menção «IVA - regime de isenção».
Quando tenho de fazer retenção na fonte?
Se no ano anterior teve mais de 15.000 € de rendimentos, ou a partir do momento em que os ultrapassa no ano, e só quando o cliente tem contabilidade organizada.
Enganei-me no valor. Anulo o recibo?
Não. Para corrigir o valor ou o IVA emite-se uma nota de crédito. A anulação é para erros formais (NIF, morada, descrição) ou para um serviço que não existiu.
Posso passar recibo verde no telemóvel?
Sim, o sistema de faturação também está na app ATGO.
Fontes e verificação
Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.
Também pode ser útil
Tutoriais relacionados

Como abrir atividade nas Finanças online (trabalhador independente)
Como entregar a declaração de início de atividade no Portal das Finanças para passar recibos verdes, com o código da atividade, o IVA e o IBAN.

Como validar faturas no e-Fatura para deduzir no IRS
Como verificar e classificar as faturas pendentes no e-Fatura, registar as que faltam e confirmar as despesas que contam para as deduções do IRS.

Como entregar o IRS (declaração Modelo 3) no Portal das Finanças
Como preencher, simular e submeter a declaração de IRS Modelo 3 no Portal das Finanças, obter o comprovativo e acompanhar o reembolso, passo a passo.