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Trabalho e Segurança Social

Como passar recibo verde (fatura-recibo) no Portal das Finanças

Como emitir a fatura-recibo (recibo verde) no Portal das Finanças, quando há IVA e retenção na fonte, como anular um recibo errado e passar um ato isolado.

Dificuldade fácil ⏱ ~10 min 17 passos 💶 Gratuito, no Portal das Finanças ou na app ATGO

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Custo
Gratuito, no Portal das Finanças ou na app ATGO.
Prazos
Até ao 5.º dia útil a seguir à data do serviço. Se receber antes de fazer o serviço, na data do pagamento.
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Passo a passo

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Como quer fazer?

Passo 1 de 9

  1. 1Entre em Faturas e Recibos
  2. 2Escolha Emitir › Fatura ou Fatura-Recibo
  3. 3Indique a data, o tipo e a atividade
  4. 4Identifique o cliente
  5. 5Adicione o serviço e a taxa de IVA
  6. 6Decida a retenção na fonte
  7. 7Indique o pagamento (opcional)
  8. 8Emita e confirme
  9. 9Guarde ou envie o PDF
  1. Passo 1 de 9

    Entre em Faturas e Recibos

    No Portal das Finanças, pesquise Faturas e Recibos e escolha Aceder, ou vá a Serviços Tributários › Serviços › Faturas e Recibos. Autentique-se.

    No telemóvel, o mesmo serviço está na app ATGO.

    Fonte oficial deste passo ↗

    portaldasfinancas.gov.pt › Serviços Tributários › Serviços
    Serviços Tributários
    Faturas e Recibos
    Faturas e RecibosAceder
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  2. Passo 2 de 9

    Escolha Emitir › Fatura ou Fatura-Recibo

    No menu Emitir, escolha Fatura ou Fatura-Recibo.

    Fonte oficial deste passo ↗

    portaldasfinancas.gov.pt › Faturas e Recibos
    EmitirConsultar
    Faturas e Recibos
    Fatura ou Fatura-Recibo
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  3. Passo 3 de 9

    Indique a data, o tipo e a atividade

    Em Data, ponha a data em que fez o serviço. Em Tipo, escolha Fatura-Recibo se já recebeu o pagamento. Em Atividade exercida, escolha o código CIRS ou CAE a que o serviço corresponde.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Emitir Fatura ou Fatura-Recibo
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  4. Passo 4 de 9

    Identifique o cliente

    No quadro Adquirente, escreva o NIF do cliente. Para empresas, o nome e a morada aparecem sozinhos. Se o cliente já está no seu catálogo, use Procurar. Se for consumidor final, deixe o quadro em branco. Em Motivo de Emissão, escolha a que título emite o documento.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Emitir Fatura ou Fatura-Recibo
    Adquirente
    Procurar
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  5. Passo 5 de 9

    Adicione o serviço e a taxa de IVA

    Em Produtos, Serviços ou Outros, clique Adicionar e preencha o Tipo, a Descrição do serviço, o Preço Unitário e a Taxa IVA. Se está isento pelo art.º 53.º, o documento tem de levar a menção «IVA - regime de isenção».

    Fonte oficial deste passo ↗

    Emitir Fatura ou Fatura-Recibo
    Produtos, Serviços ou Outros
    Adicionar
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  6. Passo 6 de 9

    Decida a retenção na fonte

    Se indicou o NIF do cliente num serviço, aparece o quadro IRS. Preencha a retenção só se o cliente tiver contabilidade organizada e não estiver dispensado (fica dispensado se teve até 15.000 € de rendimentos no ano anterior). As taxas são 23% para as profissões do art.º 151.º do CIRS e 11,5% para outros serviços e atos isolados.

    O quadro IRS não aparece se escolheu Adiantamento em Motivo de Emissão.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Emitir Fatura ou Fatura-Recibo
    IRS
    Ilustração neutra do passo 6: o aspeto real pode variar.
  7. Passo 7 de 9

    Indique o pagamento (opcional)

    No quadro Pagamento, clique Adicionar e escolha o meio de pagamento. O montante preenche-se com o total. Este quadro é facultativo.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Emitir Fatura ou Fatura-Recibo
    Pagamento
    Adicionar
    Ilustração neutra do passo 7: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  8. Passo 8 de 9

    Emita e confirme

    Clique Emitir no canto superior direito e confirme outra vez em Emitir. Se identificou o cliente, a fatura-recibo fica logo na área reservada dele.

    Aparece a fatura-recibo emitida, já com número?

    Volte aos dados do documento e confira a data, o tipo e a atividade.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Emitir Fatura ou Fatura-Recibo
    Emitir
    Ilustração neutra do passo 8: o aspeto real pode variar.

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  9. Passo 9 de 9

    Guarde ou envie o PDF

    Em Consultar, abra o documento em Ver e escolha Imprimir. Isso gera um PDF que pode guardar ou enviar ao cliente.

    Fonte oficial deste passo ↗

    portaldasfinancas.gov.pt › Faturas e Recibos › Consultar
    Consultar
    PesquisarVerImprimir
    Ilustração neutra do passo 9: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

Fatura, fatura-recibo ou recibo?

DocumentoQuando usar
Fatura-reciboJá recebeu o pagamento
FaturaAinda vai receber (tem data de vencimento)
ReciboRecebeu o pagamento de uma fatura que já emitiu

O “recibo verde” de que toda a gente fala é, quase sempre, a fatura-recibo.

IVA e retenção, em resumo

  • Isento pelo art.º 53.º: não cobra IVA e o documento leva a menção «IVA - regime de isenção».
  • Regime normal: escolhe a taxa de IVA em cada serviço.
  • Retenção na fonte: só quando o cliente tem contabilidade organizada e o emitente não está dispensado. 23% para as profissões do art.º 151.º do CIRS, 11,5% para os outros serviços.

O que mudou

  • Desde 1 de julho de 2025 já não há faturas-recibo em branco: emite-se sempre preenchida.
  • Desde a mesma data, o ato isolado dispensa a declaração de atividade para IVA, seja qual for o valor.
  • Em 2026, a AT esclareceu que se anula por erros formais e se emite nota de crédito quando muda o valor ou o IVA.

Emitir no Portal das Finanças ou na app ATGO dispensa a comunicação mensal das faturas à AT.

Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns

O código da atividade que quer não aparece em Atividade exercida

Altere os dados da atividade com uma declaração de alterações, em Entregar › Declarações › Atividade.

Não aparece o quadro IRS para a retenção

Só aparece numa fatura-recibo de serviços com o NIF do cliente, e não aparece se escolheu Adiantamento em Motivo de Emissão.

Já não encontra as faturas-recibo em branco (sem preenchimento)

Deixaram de existir a 1 de julho de 2025. Emita sempre preenchida, no portal ou na app ATGO.

A opção de ato isolado não aparece

Só existe para quem não tem atividade aberta. Com atividade aberta, emita uma fatura-recibo normal.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre fatura e fatura-recibo?

Use a fatura-recibo quando recebe no momento em que a emite. A fatura tem data de vencimento e, quando receber, emite o recibo em separado (Emitir › Recibo).

Sou isento de IVA pelo art.º 53.º. O que escrevo?

A fatura-recibo é emitida sem IVA e com a menção «IVA - regime de isenção».

Quando tenho de fazer retenção na fonte?

Se no ano anterior teve mais de 15.000 € de rendimentos, ou a partir do momento em que os ultrapassa no ano, e só quando o cliente tem contabilidade organizada.

Enganei-me no valor. Anulo o recibo?

Não. Para corrigir o valor ou o IVA emite-se uma nota de crédito. A anulação é para erros formais (NIF, morada, descrição) ou para um serviço que não existiu.

Posso passar recibo verde no telemóvel?

Sim, o sistema de faturação também está na app ATGO.

Fontes e verificação

Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.

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