Como abrir atividade nas Finanças online (trabalhador independente)
Como entregar a declaração de início de atividade no Portal das Finanças para passar recibos verdes, com o código da atividade, o IVA e o IBAN.
Verificado em com as fontes
Já ia no passo . Continua de onde parou.
Antes de começar
0 de 5Em resumo
- Custo
- Gratuito no Portal das Finanças.
- Prazos
- Antes de começar a trabalhar por conta própria, o mais tardar no dia que indicar como data de início. Comerciantes em nome individual: até 15 dias depois do registo na Conservatória, sempre antes de começar.
Passo a passo
Avance com os botões, com as setas do teclado ou com um toque nos elementos a laranja dos ecrãs. O progresso fica guardado neste navegador.
Passo 1 de 9
- 1Escolha o código da atividade
- 2Autentique-se no Portal das Finanças
- 3Abra a declaração de início de atividade
- 4Responda ao questionário
- 5Confirme o regime de IVA
- 6Indique o IBAN
- 7Reveja o resumo e submeta
- 8Confirme os dados da atividade
- 9Saiba o que acontece na Segurança Social
- Passo 1 de 9
Escolha o código da atividade
Antes de entrar, descubra o código que corresponde ao que vai fazer. As profissões da tabela do art.º 151.º do CIRS (por exemplo, consultores ou designers) têm código próprio. As restantes atividades usam um código CAE Rev. 4. O formulário também tem uma pesquisa de códigos CAE/CIRS.
Se vai fazer mais do que uma coisa, pode indicar mais do que um código.
- Passo 2 de 9
Autentique-se no Portal das Finanças
Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha de acesso, com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
AutenticaçãoNIFCartão de CidadãoChave Móvel DigitalIlustração neutra do passo 2: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 3 de 9
Abra a declaração de início de atividade
Vá a Atividade e escolha Submeter declarações-início, alteração e cessação. Também pode escrever "Atividade" na pesquisa do portal.
AtividadeSubmeter declarações-início, alteração e cessaçãoConsultar dados de AtividadeIlustração neutra do passo 3: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 4 de 9
Responda ao questionário
A declaração preenche-se a responder a perguntas, com ajuda ao longo do caminho: a data de início, o(s) código(s) de atividade e o volume de negócios previsto. No volume de negócios, indique só o que prevê faturar até ao fim do ano em que começa.
QuestionárioIlustração neutra do passo 4: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 5 de 9
Confirme o regime de IVA
Se não exporta e prevê faturar até 15.000 € até ao fim do ano, fica no regime especial de isenção do art.º 53.º do CIVA e não cobra IVA. Acima disso, ou se a atividade não cabe nesta isenção, fica no regime normal. Algumas atividades, como a saúde ou o ensino, são isentas pelo art.º 9.º.
Um volume de negócios mal estimado pode pô-lo no regime de IVA errado. Seja realista.
- Passo 6 de 9
Indique o IBAN
Associe à atividade uma conta bancária em seu nome, com o IBAN e o BIC/SWIFT.
Ilustração neutra do passo 6: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 7 de 9
Reveja o resumo e submeta
O portal mostra um resumo das respostas e os enquadramentos calculados em IRS e IVA. Confira tudo, confirme e submeta. Depois indica as principais obrigações fiscais que passa a ter. O comprovativo tem um código de validação com que outras pessoas podem confirmar que é autêntico.
Guarde o comprovativo. Clientes e bancos pedem-no muitas vezes.
- Passo 8 de 9
Confirme os dados da atividade
Volte a Atividade e abra Consultar dados de Atividade. Em Situação Fiscal Integrada - Informação Cadastral, veja Atividade Exercida.
A atividade aparece com o código certo?
Está feito. Já pode passar recibos verdes.
Se ainda não aparece, confirme que a declaração foi submetida. Se o código ou o regime estão errados, entregue uma declaração de alterações no mesmo menu, até 15 dias depois.
Situação Fiscal Integrada - Informação CadastralConsultar dados de AtividadeAtividade ExercidaIlustração neutra do passo 8: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 9 de 9
Saiba o que acontece na Segurança Social
Não precisa de se inscrever: a inscrição na Segurança Social é feita oficiosamente a partir das Finanças. Nos primeiros 12 meses de atividade as contribuições não são obrigatórias. Pode abdicar dessa isenção. Se não descontar, esses meses não contam para a reforma.
Passo 1 de 4
- 1Marque o atendimento
- 2Faça a declaração ao balcão
- 3Confirme os dados no portal
- 4Comece a passar faturas-recibo
- Passo 1 de 4
Marque o atendimento
Os Serviços de Finanças atendem por marcação. Agende antes de ir.
- Passo 2 de 4
Faça a declaração ao balcão
Num Serviço de Finanças (pessoalmente ou por um representante) ou numa Loja do Cidadão, a declaração é feita verbalmente. Leve os mesmos dados da via online: os códigos da atividade, o volume de negócios previsto e o IBAN.
- Passo 3 de 4
Confirme os dados no portal
Depois do registo, pode ver os dados da atividade no Portal das Finanças, em Atividade › Consultar dados de Atividade, como na via online.
- Passo 4 de 4
Comece a passar faturas-recibo
Com a atividade aberta, emite faturas, recibos ou faturas-recibo no Portal das Finanças, em Faturas e Recibos, ou na app ATGO.
Feito! 🎉
Chegou ao fim. Confirme que correu bem:
- A atividade aparece em Consultar dados de Atividade › Atividade Exercida
- Tem o comprovativo da declaração com código de validação
- Em Faturas e Recibos, o campo Atividade exercida já mostra o seu código
Para quem é este guia
Para quem vai trabalhar por conta própria como pessoa singular, sem contabilidade organizada: a tempo inteiro ou ao mesmo tempo que tem um emprego. É a declaração que tem de entregar antes de passar o primeiro recibo verde.
Se for só um trabalho pontual, não precisa de abrir atividade: pode passar um ato isolado.
IVA: isento ou não?
| Situação | Regime |
|---|---|
| Prevê faturar até 15.000 € no ano e não exporta | Isenção do art.º 53.º (não cobra IVA) |
| Prevê faturar mais de 15.000 € | Regime normal (cobra IVA) |
| Saúde, ensino e outras atividades do art.º 9.º | Isentas pelo art.º 9.º |
Quem fica isento pelo art.º 53.º põe nas faturas a menção «IVA - regime de isenção».
Erros comuns
- Começar a trabalhar antes de entregar a declaração. Tem de a entregar antes, o mais tardar no dia de início.
- Escolher um código que não corresponde ao serviço. O código aparece depois em cada fatura-recibo. Se mudar de atividade, entregue uma declaração de alterações em 15 dias.
- Esquecer a Segurança Social. A inscrição é automática, mas o primeiro ano sem contribuições não conta para a reforma.
Depois de abrir atividade, os recibos passam-se em Faturas e Recibos, no Portal das Finanças ou na app ATGO.
Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns
O formulário diz que a declaração tem de ser entregue por contabilista certificado
Isso acontece com contabilidade organizada, que é obrigatória acima de 200.000 € de rendimentos ou escolhida por opção. Fique no regime simplificado ou recorra a um contabilista certificado.
Só vai fazer um trabalho pontual e não quer abrir atividade
Desde 1 de julho de 2025, o ato isolado dispensa a declaração de atividade para IVA, seja qual for o valor. Basta emitir a fatura ou fatura-recibo de ato isolado.
Escolheu um código ou um regime errado
Entregue uma declaração de alterações no mesmo menu, no prazo de 15 dias a contar da alteração.
Perguntas frequentes
Qual é o limite da isenção de IVA em 2026?
15.000 € de volume de negócios. Se passar dos 15.000 € sem chegar aos 18.750 €, entrega a declaração de alterações nos 15 dias úteis a seguir ao fim do ano e passa ao regime normal a 1 de janeiro. Acima de 18.750 €, passa a cobrar IVA logo.
Tenho de ir à Segurança Social depois de abrir atividade?
Não para a inscrição, que é feita oficiosamente a partir das Finanças. No primeiro ano as contribuições não são obrigatórias, mas pode abdicar da isenção.
Posso abrir atividade tendo um contrato de trabalho?
Sim. A declaração serve para quem trabalha por conta própria a tempo inteiro ou em acumulação com um emprego.
Tenho de fazer retenção na fonte?
Só se no ano anterior teve mais de 15.000 € de rendimentos, ou a partir do momento em que os ultrapassa no ano, e apenas quando o cliente tem contabilidade organizada. A taxa é 23% para as profissões do art.º 151.º do CIRS e 11,5% para outros serviços.
Quando entrego o IRS?
Entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte, com o Anexo B.
Fontes e verificação
Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.
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