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Casa, energia e internet

Como mudar de fornecedor de luz e gás

Como comparar ofertas de eletricidade e gás nos simuladores da ERSE e do Poupa Energia e mudar de comercializador, sem custos e sem ficar sem luz.

Dificuldade fácil ⏱ ~20 min 7 passos 💶 Gratuito

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Em resumo

Custo
Gratuito. A mudança não tem custos. Só pode pagar uma penalização se o contrato atual tiver fidelização em curso.
Prazos
A mudança fica concluída até 3 semanas depois de celebrar o novo contrato. O antigo comercializador envia a fatura final até 6 semanas depois da mudança.
Interativo

Passo a passo

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Passo 1 de 7

  1. 1Reúna os dados da fatura
  2. 2Compare ofertas num simulador
  3. 3Leia as condições, não só o preço
  4. 4Contrate com o novo comercializador
  5. 5Deixe o novo comercializador tratar do resto
  6. 6Comunique uma leitura do contador
  7. 7Confira a fatura final do antigo comercializador
  1. Passo 1 de 7

    Reúna os dados da fatura

    Tenha à mão a fatura com o CPE (eletricidade) ou o CUI (gás natural), o NIF do titular, os consumos e os preços. Use a fatura mais recente e veja se tem descontos aplicados.

    O CPE e o CUI identificam a sua casa na rede, não o contrato. Não mudam quando muda de comercializador.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Fatura de eletricidade ou gás
    Dados da instalação
    Ilustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  2. Passo 2 de 7

    Compare ofertas num simulador

    Use o simulador de preços da ERSE (eletricidade em baixa tensão normal até 41,4 kVA e gás até 10 000 m³ por ano) ou o simulador residencial do Poupa Energia, da ADENE.

    Fonte oficial deste passo ↗

    poupaenergia.pt
    Simule o seu TARIFÁRIO residencial
    Simular Tarifário
    Ilustração neutra do passo 2: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  3. Passo 3 de 7

    Leia as condições, não só o preço

    Compare a duração do contrato, a fidelização e as penalizações, as condições para sair, os serviços adicionais e os descontos temporários. A fidelização não pode passar de 12 meses nem renovar-se sozinha.

    Fonte oficial deste passo ↗

  4. Passo 4 de 7

    Contrate com o novo comercializador

    Faça o contrato com o comercializador escolhido, online, por telefone ou numa loja, indicando o CPE ou o CUI e o NIF. Não precisa de cancelar o contrato antigo: o novo comercializador trata da rescisão.

    Fonte oficial deste passo ↗

  5. Passo 5 de 7

    Deixe o novo comercializador tratar do resto

    Todos os contactos com a ADENE (o operador de mudança), o operador da rede e o comercializador antigo são feitos pelo novo comercializador. O fornecimento não é cortado durante a mudança.

    Recebeu a confirmação do novo contrato, com a data de início?

    Contacte o novo comercializador. A mudança deve ficar concluída até 3 semanas depois de celebrar o contrato.

    Fonte oficial deste passo ↗

  6. Passo 6 de 7

    Comunique uma leitura do contador

    Para a fatura final ficar certa, pode comunicar a leitura do contador perto da data da mudança ou pedir uma leitura extraordinária, que tem custo.

    Fonte oficial deste passo ↗

  7. Passo 7 de 7

    Confira a fatura final do antigo comercializador

    O antigo comercializador envia uma fatura de acerto de contas até seis semanas depois da mudança. Se receber faturas dos dois para o mesmo período, reclame indicando a data da mudança.

    Fonte oficial deste passo ↗

Quem trata de quê

Mudar de comercializador é mais simples do que parece, porque quase tudo fica do lado do novo:

QuemO que faz
O clienteCompara ofertas e assina o novo contrato
Novo comercializadorPede a mudança, rescinde o contrato antigo e fala com a rede
ADENEGere a mudança entre comercializadores
Antigo comercializadorEnvia a fatura final de acerto

O CPE e o CUI da sua casa continuam os mesmos.

Antes de assinar

  • Compare com uma fatura real, com o seu consumo e a sua potência, e não só o preço por kWh.
  • Veja se a oferta tem fidelização e quanto custa sair antes do fim.
  • Veja se os descontos são temporários e quanto passa a pagar quando acabam.

Este guia é para Portugal continental. Na Madeira e nos Açores o fornecimento de eletricidade é assegurado pela EEM e pela EDA, sem mercado livre.

Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns

Recebo faturas dos dois comercializadores para o mesmo período

Confirme a data efetiva da mudança, porque uma delas pode ser a fatura final de acerto. Se houver sobreposição, reclame.

O antigo comercializador cobra uma penalização

Só pode cobrar se o contrato tinha fidelização em curso e penalização prevista. Veja o contrato. A fidelização tem no máximo 12 meses e não se renova sozinha.

Arrependi-me do novo contrato

Pode desistir em 14 dias (contrato à distância ou fora do estabelecimento) ou em 30 dias (contrato feito em sua casa), sem custos e sem dar justificação.

Vivo na Madeira ou nos Açores e não encontro ofertas

O mercado livre não se aplica nas regiões autónomas. O fornecimento é assegurado pela EEM (Madeira) e pela EDA (Açores), com tarifas definidas pela ERSE.

Perguntas frequentes

Quanto custa mudar de fornecedor de luz?

Nada. A mudança é gratuita e não há limite ao número de mudanças. Só pode pagar uma penalização se tiver fidelização em curso.

Fico sem luz durante a mudança?

Não. O fornecimento não é cortado durante a mudança, que deve ficar concluída até três semanas depois do novo contrato.

Tenho de cancelar o contrato com o fornecedor antigo?

Não. O novo comercializador trata de tudo, incluindo a rescisão do contrato anterior.

Onde encontro o CPE ou o CUI?

Na fatura de eletricidade (CPE) ou de gás (CUI). Se não tiver uma fatura, pode pedir o CPE à E-REDES no Balcão Digital.

Posso voltar à tarifa regulada?

Segundo a ERSE, na eletricidade em baixa tensão normal pode pedir a um comercializador do mercado livre um preço equiparado à tarifa regulada, ou contratar com o comercializador de último recurso (CUR). No gás, quem consome até 10 000 m³ por ano pode contratar com o CUR da sua zona. Confirme na ERSE as condições em vigor.

Fontes e verificação

Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.

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