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Trabalho e Segurança Social

Como pedir o subsídio de desemprego online

O subsídio de desemprego pede-se no iefponline do IEFP, não na Segurança Social Direta: inscrição para emprego, requerimento e declaração do empregador.

Dificuldade média ⏱ ~30 min 13 passos 💶 As fontes oficiais não indicam nenhuma taxa pelo pedido

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Custo
As fontes oficiais não indicam nenhuma taxa pelo pedido.
Prazos
Até 90 dias seguidos a contar do dia a seguir ao fim do contrato. Se pedir depois, o atraso é descontado no tempo de subsídio. O Subsídio Social de Desemprego só pode ser pedido até 30 de dezembro de 2026.
Interativo

Passo a passo

Avance com os botões, com as setas do teclado ou com um toque nos elementos a laranja dos ecrãs. O progresso fica guardado neste navegador.

Como quer fazer?

Passo 1 de 9

  1. 1Peça a declaração ao empregador
  2. 2Registe-se no iefponline
  3. 3Faça a inscrição para emprego
  4. 4Abra o requerimento do subsídio
  5. 5Indique a data e o motivo
  6. 6Anexe a declaração em PDF, se for preciso
  7. 7Preencha o requerimento e o agregado familiar
  8. 8Valide e submeta
  9. 9Acompanhe o pedido
  1. Passo 1 de 9

    Peça a declaração ao empregador

    Peça a Declaração de Situação de Desemprego (RP 5044). Se o empregador a emitir em formato digital na Segurança Social Direta, ao registar o fim do contrato, já não precisa de a apresentar.

    Pergunte ao empregador se a entregou digitalmente. Poupa-lhe o passo do PDF.

    Fonte oficial deste passo ↗

    Modelo RP 5044 (entidade empregadora)
    Declaração de Situação de Desemprego – RP 5044
    Ilustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar.
  2. Passo 2 de 9

    Registe-se no iefponline

    Se ainda não tem conta, faça o registo no portal iefponline do IEFP.

    Fonte oficial deste passo ↗

  3. Passo 3 de 9

    Faça a inscrição para emprego

    A inscrição para emprego é obrigatória para pedir o subsídio. No separador Dados Adicionais de Inscrição, assinale que quer requerer o subsídio de desemprego.

    Fonte oficial deste passo ↗

    iefponline.iefp.pt › Inscrição para emprego
    Dados Adicionais de Inscrição
    Ilustração neutra do passo 3: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  4. Passo 4 de 9

    Abra o requerimento do subsídio

    Entre na sua área pessoal e escolha Requerimento do Subsídio de Desemprego. Depois insira um novo requerimento.

    Aparece a opção do requerimento?

    Só aparece depois de submeter a inscrição para emprego e de assinalar o pedido em Dados Adicionais de Inscrição. Volte a esse passo.

    Fonte oficial deste passo ↗

    iefponline.iefp.pt › área pessoal
    Requerimento do Subsídio de Desemprego
    Ilustração neutra do passo 4: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  5. Passo 5 de 9

    Indique a data e o motivo

    Escolha a data de desemprego e o motivo (a lista segue os motivos da declaração do empregador) e clique em obter declarações.

    A data tem de bater certo com a declaração do empregador. Se não bater, o portal avisa que a data de cessação é incoerente.

    Fonte oficial deste passo ↗

    iefponline.iefp.pt › Requerimento do Subsídio de Desemprego
    obter declarações
    Ilustração neutra do passo 5: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  6. Passo 6 de 9

    Anexe a declaração em PDF, se for preciso

    Se não houver declarações disponíveis, responda SIM para inserir os dados à mão e anexe uma cópia da declaração do empregador em PDF.

    Fonte oficial deste passo ↗

    iefponline.iefp.pt › Requerimento do Subsídio de Desemprego
    SIM
    Ilustração neutra do passo 6: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  7. Passo 7 de 9

    Preencha o requerimento e o agregado familiar

    No separador Requerimento, escreva o nome da entidade empregadora e clique em pesquisar para a escolher. No separador Agregado Familiar, preencha os campos e o Tipo Agregado.

    Fonte oficial deste passo ↗

    iefponline.iefp.pt › Requerimento do Subsídio de Desemprego
    RequerimentoAgregado Familiarpesquisar
    Ilustração neutra do passo 7: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  8. Passo 8 de 9

    Valide e submeta

    Clique VALIDAR para ver se falta corrigir ou completar alguma coisa. Depois submeta o requerimento. Se estiver fora de prazo aparece um aviso, mas pode enviar na mesma.

    Fonte oficial deste passo ↗

    iefponline.iefp.pt › Requerimento do Subsídio de Desemprego
    VALIDAR
    Ilustração neutra do passo 8: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

  9. Passo 9 de 9

    Acompanhe o pedido

    Clique VOLTAR para ver o histórico: o último requerimento aparece no topo, com o estado. O IEFP trata da inscrição; quem decide e paga é a Segurança Social.

    O requerimento aparece no topo do histórico?

    Volte ao requerimento, clique VALIDAR e veja o que falta antes de submeter.

    Fonte oficial deste passo ↗

    iefponline.iefp.pt › Requerimento do Subsídio de Desemprego
    VOLTAR
    Ilustração neutra do passo 9: o aspeto real pode variar.

    Toque no elemento a laranja para simular este passo.

Onde se pede: IEFP, não Segurança Social

É o erro mais comum. O pedido não se faz na Segurança Social Direta.

QuemO que faz
IEFP (iefponline ou Serviço de Emprego)Recebe a inscrição para emprego e o requerimento
Segurança SocialDecide se tem direito e paga
Segurança Social DiretaConsultar as condições e pedir a majoração

Só quem trabalhava por conta de outrem pode pedir online. Nos outros casos, o pedido é presencial num Serviço de Emprego.

O que muda em 2026

  • O Subsídio Social de Desemprego (para quem não tem os 360 dias de descontos) só pode ser pedido até 30 de dezembro de 2026. A partir de 31 de dezembro deixa de existir para novos pedidos.
  • Quem perder esse prazo poderá pedir a nova Prestação Social Única.

Os seus deveres depois do pedido

Enquanto recebe, tem de aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego, ir às convocatórias, procurar emprego ativamente e avisar em 5 dias úteis se mudar de morada, viajar para o estrangeiro ou ficar doente. Faltar sem justificação pode anular a inscrição e o subsídio.

Não deixe passar os 90 dias. Cada dia de atraso sai do tempo total de subsídio.

Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns

Não aparece a opção do requerimento do subsídio

Só fica disponível depois de submeter a inscrição para emprego e de assinalar o pedido em Dados Adicionais de Inscrição. Se a inscrição não estiver válida, refaça-a.

Aviso de pedido fora de prazo

Pode enviar na mesma. O tempo de atraso para lá dos 90 dias é descontado no total do subsídio.

O empregador não passa a declaração RP 5044

A declaração pode ser passada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Enquanto espera, a contagem dos 90 dias fica interrompida.

Mensagem de que a data de cessação é incoerente com a data de desemprego

Corrija as datas para coincidirem com as da declaração do empregador.

Perguntas frequentes

Posso pedir o subsídio de desemprego na Segurança Social Direta?

Não. O pedido faz-se no IEFP, no iefponline ou num Serviço ou Centro de Emprego. Na Segurança Social Direta consulta as condições e pode pedir a majoração.

Quanto recebo?

65% da remuneração de referência, com um mínimo de 537,13 € e um máximo de 1.342,83 € por mês em 2026, sem passar de 75% do valor líquido da remuneração de referência.

E se não tiver 360 dias de descontos?

Pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego, mas este só pode ser pedido até 30 de dezembro de 2026. Depois disso, quem perder esse prazo poderá pedir a nova Prestação Social Única.

Despedi-me. Tenho direito?

Em regra não, porque o desemprego tem de ser involuntário. Há exceções, como a denúncia do contrato por justa causa, salários em atraso ou violência doméstica com Estatuto de Vítima.

Posso passar um recibo verde enquanto recebo?

Um ato isolado ou começar a trabalhar a recibos verdes interrompe o subsídio, mesmo que ganhe pouco. Pode ter direito ao Subsídio de Desemprego Parcial.

Fontes e verificação

Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.

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