Como pedir o subsídio de desemprego online
O subsídio de desemprego pede-se no iefponline do IEFP, não na Segurança Social Direta: inscrição para emprego, requerimento e declaração do empregador.
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- Custo
- As fontes oficiais não indicam nenhuma taxa pelo pedido.
- Prazos
- Até 90 dias seguidos a contar do dia a seguir ao fim do contrato. Se pedir depois, o atraso é descontado no tempo de subsídio. O Subsídio Social de Desemprego só pode ser pedido até 30 de dezembro de 2026.
Passo a passo
Avance com os botões, com as setas do teclado ou com um toque nos elementos a laranja dos ecrãs. O progresso fica guardado neste navegador.
Passo 1 de 9
- 1Peça a declaração ao empregador
- 2Registe-se no iefponline
- 3Faça a inscrição para emprego
- 4Abra o requerimento do subsídio
- 5Indique a data e o motivo
- 6Anexe a declaração em PDF, se for preciso
- 7Preencha o requerimento e o agregado familiar
- 8Valide e submeta
- 9Acompanhe o pedido
- Passo 1 de 9
Peça a declaração ao empregador
Peça a Declaração de Situação de Desemprego (RP 5044). Se o empregador a emitir em formato digital na Segurança Social Direta, ao registar o fim do contrato, já não precisa de a apresentar.
Pergunte ao empregador se a entregou digitalmente. Poupa-lhe o passo do PDF.
Modelo RP 5044 (entidade empregadora)Declaração de Situação de Desemprego – RP 5044Ilustração neutra do passo 1: o aspeto real pode variar. - Passo 2 de 9
Registe-se no iefponline
Se ainda não tem conta, faça o registo no portal iefponline do IEFP.
- Passo 3 de 9
Faça a inscrição para emprego
A inscrição para emprego é obrigatória para pedir o subsídio. No separador Dados Adicionais de Inscrição, assinale que quer requerer o subsídio de desemprego.
Dados Adicionais de InscriçãoIlustração neutra do passo 3: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 4 de 9
Abra o requerimento do subsídio
Entre na sua área pessoal e escolha Requerimento do Subsídio de Desemprego. Depois insira um novo requerimento.
Aparece a opção do requerimento?
Continue.
Só aparece depois de submeter a inscrição para emprego e de assinalar o pedido em Dados Adicionais de Inscrição. Volte a esse passo.
Requerimento do Subsídio de DesempregoIlustração neutra do passo 4: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 5 de 9
Indique a data e o motivo
Escolha a data de desemprego e o motivo (a lista segue os motivos da declaração do empregador) e clique em obter declarações.
A data tem de bater certo com a declaração do empregador. Se não bater, o portal avisa que a data de cessação é incoerente.
obter declaraçõesIlustração neutra do passo 5: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 6 de 9
Anexe a declaração em PDF, se for preciso
Se não houver declarações disponíveis, responda SIM para inserir os dados à mão e anexe uma cópia da declaração do empregador em PDF.
SIMIlustração neutra do passo 6: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 7 de 9
Preencha o requerimento e o agregado familiar
No separador Requerimento, escreva o nome da entidade empregadora e clique em pesquisar para a escolher. No separador Agregado Familiar, preencha os campos e o Tipo Agregado.
RequerimentoAgregado FamiliarpesquisarIlustração neutra do passo 7: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 8 de 9
Valide e submeta
Clique VALIDAR para ver se falta corrigir ou completar alguma coisa. Depois submeta o requerimento. Se estiver fora de prazo aparece um aviso, mas pode enviar na mesma.
VALIDARIlustração neutra do passo 8: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
- Passo 9 de 9
Acompanhe o pedido
Clique VOLTAR para ver o histórico: o último requerimento aparece no topo, com o estado. O IEFP trata da inscrição; quem decide e paga é a Segurança Social.
O requerimento aparece no topo do histórico?
Está entregue. Agora aguarde a decisão da Segurança Social.
Volte ao requerimento, clique VALIDAR e veja o que falta antes de submeter.
VOLTARIlustração neutra do passo 9: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
Passo 1 de 4
- 1Junte os documentos
- 2Vá ao Serviço de Emprego da sua zona
- 3O funcionário preenche o requerimento
- 4Aguarde a decisão da Segurança Social
- Passo 1 de 4
Junte os documentos
Leve um documento de identificação válido, o comprovativo do IBAN com o seu nome como titular e a declaração RP 5044, se o empregador não a entregou digitalmente.
- Passo 2 de 4
Vá ao Serviço de Emprego da sua zona
Inscreva-se para emprego no Serviço ou Centro de Emprego do IEFP da zona onde mora. É a via obrigatória se não trabalhava por conta de outrem.
- Passo 3 de 4
O funcionário preenche o requerimento
O Requerimento de Prestações de Desemprego (RP 5000) é preenchido pelo funcionário do Serviço de Emprego quando se inscreve.
- Passo 4 de 4
Aguarde a decisão da Segurança Social
A Segurança Social decide e paga. Na Segurança Social Direta pode consultar as condições e pedir a majoração, em Trabalho › Desemprego › Subsídio de Desemprego.
Consultar e pedir majoração de Subsídio de DesempregoIlustração neutra do passo 4: o aspeto real pode variar. Toque no elemento a laranja para simular este passo.
Feito! 🎉
Chegou ao fim. Confirme que correu bem:
- O requerimento aparece no topo do histórico do iefponline, com o estado
- Recebe a decisão da Segurança Social e o pagamento por transferência para o IBAN indicado
Onde se pede: IEFP, não Segurança Social
É o erro mais comum. O pedido não se faz na Segurança Social Direta.
| Quem | O que faz |
|---|---|
| IEFP (iefponline ou Serviço de Emprego) | Recebe a inscrição para emprego e o requerimento |
| Segurança Social | Decide se tem direito e paga |
| Segurança Social Direta | Consultar as condições e pedir a majoração |
Só quem trabalhava por conta de outrem pode pedir online. Nos outros casos, o pedido é presencial num Serviço de Emprego.
O que muda em 2026
- O Subsídio Social de Desemprego (para quem não tem os 360 dias de descontos) só pode ser pedido até 30 de dezembro de 2026. A partir de 31 de dezembro deixa de existir para novos pedidos.
- Quem perder esse prazo poderá pedir a nova Prestação Social Única.
Os seus deveres depois do pedido
Enquanto recebe, tem de aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego, ir às convocatórias, procurar emprego ativamente e avisar em 5 dias úteis se mudar de morada, viajar para o estrangeiro ou ficar doente. Faltar sem justificação pode anular a inscrição e o subsídio.
Não deixe passar os 90 dias. Cada dia de atraso sai do tempo total de subsídio.
Não funcionou? Soluções para os problemas mais comuns
Não aparece a opção do requerimento do subsídio
Só fica disponível depois de submeter a inscrição para emprego e de assinalar o pedido em Dados Adicionais de Inscrição. Se a inscrição não estiver válida, refaça-a.
Aviso de pedido fora de prazo
Pode enviar na mesma. O tempo de atraso para lá dos 90 dias é descontado no total do subsídio.
O empregador não passa a declaração RP 5044
A declaração pode ser passada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Enquanto espera, a contagem dos 90 dias fica interrompida.
Mensagem de que a data de cessação é incoerente com a data de desemprego
Corrija as datas para coincidirem com as da declaração do empregador.
Perguntas frequentes
Posso pedir o subsídio de desemprego na Segurança Social Direta?
Não. O pedido faz-se no IEFP, no iefponline ou num Serviço ou Centro de Emprego. Na Segurança Social Direta consulta as condições e pode pedir a majoração.
Quanto recebo?
65% da remuneração de referência, com um mínimo de 537,13 € e um máximo de 1.342,83 € por mês em 2026, sem passar de 75% do valor líquido da remuneração de referência.
E se não tiver 360 dias de descontos?
Pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego, mas este só pode ser pedido até 30 de dezembro de 2026. Depois disso, quem perder esse prazo poderá pedir a nova Prestação Social Única.
Despedi-me. Tenho direito?
Em regra não, porque o desemprego tem de ser involuntário. Há exceções, como a denúncia do contrato por justa causa, salários em atraso ou violência doméstica com Estatuto de Vítima.
Posso passar um recibo verde enquanto recebo?
Um ato isolado ou começar a trabalhar a recibos verdes interrompe o subsídio, mesmo que ganhe pouco. Pode ter direito ao Subsídio de Desemprego Parcial.
Fontes e verificação
Verificámos este guia a 6 de novembro de 2026 nas fontes abaixo: organismos públicos e, quando são eles a explicar o serviço, as páginas de apoio dos próprios fornecedores. Os serviços mudam: em caso de dúvida, a informação oficial prevalece. Os ecrãs deste guia são ilustrações neutras, não capturas dos sites oficiais.
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